PORTARIA 15.204 ADAPI, DE 2-7-2013
(DO-PI DE 5-7-2013)
DEFESA SANITÁRIA - Agrotóxico
Fixadas taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos
Medida normatiza com especificidade a cobrança das referidas taxas, tendo como base o valor da UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí).
O DIRETOR GERAL DAAGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o Decreto nº 12.074 de 30/01/2006, inciso IX do artigo 4°; considerando a Lei Estadual nº 4.254, de 27/12/1988, atualizada pela Lei nº 5.321 de 19/08/2003, especificamente a tabela II, item 4.1, anexa a esta Lei; considerando a Lei n° 5.626, de 29/12/2006, alterada pela Lei n° 6.048, de 30/12/2010, art. 2°; considerando ainda a necessidade de cobrir os custos de operacionalização das atividades de fiscalização de agrotóxicos;
considerando finalmente a necessidade de normatizar com especificidade a cobrança de taxas das atividades de fiscalização de agrotóxicos,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos (Anexo Único), tendo como base o valor da UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), conforme dispositivo citado acima.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 15.204 - 86/2013 – DG ADAPI, DE 02 DE JULHO DE 2013.

JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral