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Santa Catarina

Prorrogado prazo para fruição dos benefícios do Pró-Cargas/SC

Decreto 1619/2013

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, prorroga, até 31-12-2013, o tratamento tributário especial concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte de cargas.

06/07/2013 17:47:46

DECRETO 1.619, DE 3-7-2013
(DO-SC DE 5-7-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Prorrogado prazo para fruição dos benefícios do Pró-Cargas/SC
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, prorroga, até 31-12-2013, o tratamento tributário especial concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte de cargas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.182 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigorará até 31 de dezembro de 2013.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 30 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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