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Santa Catarina

Prorrogado prazo para recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de energia elétrica

Decreto 1620/2013

Benefício vale para a 2ª parcela referente ao mês de abril/2013, que teve seu prazo ampliado para o dia 14-5-2013.

06/07/2013 17:56:37

DECRETO 1.620, DE 3-7-2013
(DO-SC DE 5-7-2013)

ENERGIA ELÉTRICA - Recolhimento    

Prorrogado prazo para recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de energia elétrica
Benefício vale para a 2ª parcela referente ao mês de abril/2013, que teve seu prazo ampliado para o dia 14-5-2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente no mês de maio de 2013, o vencimento da parcela referida na alínea “b” do inciso XII do § 1º do art. 60 do Regulamento do RICMS/SC-01 será no dia 14 de maio de 2013, correspondente ao valor do imposto remanescente de abril de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de maio de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni


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