PORTARIA 309 SEFAZ, DE 5-7-2013
(DO-SE DE 9-7-2013)
PAUTA FISCAL - Indústria Ceramista
Alterado o prazo de vigência da pauta da valores mínimos para a indústria ceramista
Esta Modificação na Portaria 178 SEFAZ, de 18-4-2013, prorrogou seus efeitos até 31-7-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Portaria SEFAZ n.º 178, de 18 de abril de 2013, que estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de julho de 2013.” (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO