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Prorrogada a concessão de isenção do ICMS nas operações com rações para animais e insumos para sua fabricação

Convênio ICMS 51/2013

Este ato altera o Convênio ICMS 54, de 25-5-2012 (link “Atos do Confaz” da seção ICMS/ISS/IPI do Portal COAD), prorrogando para até 31-8-2013 a concessão de isenção do ICMS nas operações cm rações para animal, exceto em relação ao Estado do Maranhão,

09/07/2013 12:07:59

CONVÊNIO ICMS 51, DE 8-7-2013
(DO-U DE 9-7-2013)

ISENÇÃO - Ração
 Prorrogada a concessão de isenção do ICMS nas operações com rações para animais e insumos para sua fabricação

Este ato altera o Convênio ICMS 54, de 25-5-2012 (link “Atos do Confaz” da seção ICMS/ISS/IPI do Portal COAD), prorrogando para até 31-8-2013 a concessão de isenção do ICMS nas operações com rações para animal, exceto em relação ao Estado do Maranhão, cujo termo final é 9-7-2013.
Além disso, altera o dispositivo legal relativo às operações destinadas ao Estado de Alagoas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 202ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A isenção de que trata o caput terá por termo final 31 de agosto de 2013, exceto para o Estado do Maranhão, cujo termo final será a data da publicação deste Convênio."
Cláusula segunda O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas aos Estados de Alagoas passa a contemplar o seguinte diploma legal:
"Alagoas
- Decreto nº 26.908, de 3 de julho de 2013.";
Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12, destinadas ao Estado de Alagoas no período compreendido entre 2de julho de 2013 e a data da ratificação deste convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2013.

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