Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 334 SAT, DE 8-7-2013
(DO-GO DE 10-7-2013)
FEIJÃO - Pauta Fiscal
Fazenda divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com feijão
O referido ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com feijão, com efeitos a partir de 11-7-2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte.
Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “FEIJÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)
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