RESOLUÇÃO 681 SEFA, DE 20-7-2020
(DO-PR DE 24-7-2020)
UNIDADE FISCAL – UPF-PR
Fazenda divulga o valor da UPF-PR para o mês de agosto/2020
A unidade, fixada em R$ 106,22, tem diversas aplicações na legislação estadual, com efeitos a partir de 1-8-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257/1979 na Lei Federal n. 9.069/1995 e considerando o contido no e-protocolo nº 16.676.920-5,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPFPR para o mês de agosto de 2020 em R$ 106,22 (cento e seis reais e vinte e dois centavos).
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda