x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Atividade de exposição, de natureza comercial, através de stands em estabelecimentos apura PIS/Cofins cumulativo

Solução de Consulta COSIT 79/2020

27/07/2020 11:16:13

SOLUÇÃO DE CONSULTA 79 COSIT, DE 25-6-2020
(DO-U DE 1-7-2020)

APURAÇÃO – Normas

Atividade de exposição, de natureza comercial, através de stands
em estabelecimentos apura PIS/Cofins cumulativo

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência
“As atividades de exposição, de natureza comercial, através de stands e práticas de entretenimento e recreativas realizadas em supermercados e estabelecimentos comerciais diversos, se enquadram como atividades congêneres às atividades citadas na Portaria Interministerial MF/MT nº 33, de 2003, e as receitas auferidas decorrentes delas sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º a 6º e art. 8º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 15, V; e Portaria Interministerial MF/MT nº 33, de 2005, arts. 1º, 2º, III, "a" e art. 3º.
..............................................................................
As atividades de exposição, de natureza comercial, através de stands e práticas de entretenimento e recreativas realizadas em supermercados e estabelecimentos comerciais diversos, se enquadram como atividades congêneres às atividades citadas na Portaria Interministerial MF/MT nº 33, de 2003, e as receitas auferidas decorrentes delas sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º a 8º e art. 10, XXI; e Portaria Interministerial MF/MT nº 33, de 2005, arts. 1º, 2º, III, "a" e art. 3º.”

Íntegra da Solução de Consulta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.