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Legislação Comercial

Ato Declaratório COTEC 4/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES RETIDOS
Contribuição e Tributos Federais

O Ato Declaratório 4 COTEC, de 6-2-98, publicado na página 38 do DO-U, Seção 1, de 10-2-98, estabelece as especificações técnicas, para a apresentação da Declaração de Imposto e Contribuições Retidos, em meio magnético, fita, cartucho ou disquete, pelos órgãos ou entidades que tenham efetuado a retenção de tributos ou contribuições.
O referido ato esclarece ainda, que os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas Unidades Locais da Secretaria da Receita Federal (SRF) que jurisdicionar o órgão ou entidade retentora do imposto e contribuição ou do órgão centralizador das informações, desde que as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório.
A SRF emitirá, após processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
O Ato Declaratório 4 COTEC/98 revogou os Atos Declaratórios COTEC 15, de 18-12-97 (Informativo 52/97) e 3, de 28-1-98 (DO-U de 29-1-98).

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