Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES RETIDOS
Contribuição e Tributos Federais
O Ato Declaratório
4 COTEC, de 6-2-98, publicado na página 38 do DO-U, Seção
1, de 10-2-98, estabelece as especificações técnicas, para
a apresentação da Declaração de Imposto e Contribuições
Retidos, em meio magnético, fita, cartucho ou disquete, pelos órgãos
ou entidades que tenham efetuado a retenção de tributos ou contribuições.
O referido ato esclarece ainda, que os arquivos magnéticos deverão
ser entregues nas Unidades Locais da Secretaria da Receita Federal (SRF) que
jurisdicionar o órgão ou entidade retentora do imposto e contribuição
ou do órgão centralizador das informações, desde
que as informações estejam separadas e identificadas por unidade
pagadora, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório.
A SRF emitirá, após processamento e verificado o cumprimento das
especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
O Ato Declaratório 4 COTEC/98 revogou os Atos Declaratórios COTEC
15, de 18-12-97 (Informativo 52/97) e 3, de 28-1-98 (DO-U de 29-1-98).
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