DECRETO 1.627, DE 9-7-2013
(DO-SC DE 10-7-2013)
SUÍNO - Base de Cálculo
Governo Estadual prorroga benefício para produtores de suínos
Foi alterado o Decreto 1.560, de 22-5-2013, que reduziu, excepcionalmente, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais tributadas em 12% de suínos vivos originários deste Estado, aumentando para 60 dias os seus efeitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto 1.560, de 22de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Excepcionalmente, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, fica reduzida em 83,33% (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.
.......................................................................”(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 24 de maio de 2013.
João Raimundo Colombo
Nelson Antônio Seroa
Antonio Marcos Gavazzoni