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Minas Gerais

MG dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Atividades de Exploração de Recursos Minerais

Decreto 46273/2013

sta modificação do Decreto 45.936, de 23-3-2012 (Fascículo 13/2012), estabelece que para fins de recolhimento da TFRM, também será considerado dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

11/07/2013 09:41:02

DECRETO 46.273, DE 10-7-2013
(DO-MG DE 11-7-2013)

RECOLHIMENTO - Prazo

 

MG dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Atividades de Exploração de Recursos Minerais
Esta modificação do Decreto 45.936, de 23-3-2012 (Fascículo 13/2012), estabelece que para fins de recolhimento da TFRM, também será considerado dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, desde que exista no município onde esteja localizado o estabelecimento responsável pelo pagamento, agência arrecadadora credenciada em funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, fica acrescido de parágrafo único com a redação que se segue:
“Art. 10. ........................................................................................................................
Parágrafo único. Para fins do recolhimento de que trata o caput, considera-se, também, dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais pelo Poder Executivo do Estado, desde que exista, no município onde esteja localizado o estabelecimento responsável pelo pagamento, agência arrecadadora credenciada em funcionamento.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2012.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

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