x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

MG dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Atividades de Exploração de Recursos Minerais

Decreto 46273/2013

sta modificação do Decreto 45.936, de 23-3-2012 (Fascículo 13/2012), estabelece que para fins de recolhimento da TFRM, também será considerado dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

11/07/2013 09:41:02

DECRETO 46.273, DE 10-7-2013
(DO-MG DE 11-7-2013)

RECOLHIMENTO - Prazo

 

MG dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Atividades de Exploração de Recursos Minerais
Esta modificação do Decreto 45.936, de 23-3-2012 (Fascículo 13/2012), estabelece que para fins de recolhimento da TFRM, também será considerado dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, desde que exista no município onde esteja localizado o estabelecimento responsável pelo pagamento, agência arrecadadora credenciada em funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, fica acrescido de parágrafo único com a redação que se segue:
“Art. 10. ........................................................................................................................
Parágrafo único. Para fins do recolhimento de que trata o caput, considera-se, também, dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais pelo Poder Executivo do Estado, desde que exista, no município onde esteja localizado o estabelecimento responsável pelo pagamento, agência arrecadadora credenciada em funcionamento.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2012.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies