x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Bahia

Prestadoras de serviços públicos são obrigadas a emitir declaração de quitação de débitos

Lei 12831/2013

A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano. Empresas terão o prazo de 120 dias para se adequarem ao previsto nesta Lei.

11/07/2013 10:17:39

LEI 12.831, DE 10-7-2013
(DO-BA DE 11-7-2013)


CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - Declaração de Quitação de Débitos

Prestadoras de serviços públicos são obrigadas a emitir declaração de quitação de débitos
A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano. Empresas terão o prazo de 120 dias para se adequarem ao previsto nesta Lei.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos são obrigadas a emitir e encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.
Art. 2º - A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data de vencimento da respectiva fatura, e poderá vir expressa nos boletos de cobrança.
Art. 3º - Na declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
Art. 4º - As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos terão o prazo de 120 (centro e vinte) dias para se adequarem ao previsto nesta Lei, a contar da data de sua publicação.
Parágrafo único - Os novos contratos de concessão e permissão de serviços públicos deverão prever a obrigatoriedade de emissão da declaração de quitação anual de débitos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies