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Minas Gerais

Estabelecimentos que sofreram danos com as manifestações terão o prazo de recolhimento do ICMS prorrogado

Decreto 46275/2013

De acordo com este ato, os estabelecimentos poderão solicitar a prorrogação do pagamento do ICMS referente as operações realizadas nos meses de junho, julho e agosto/2013 para até o terceiro mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

11/07/2013 11:53:06

DECRETO 46.275, DE 10-7-2013
(DO-MG DE 11-7-2013)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Estabelecimentos que sofreram danos com as manifestações terão o prazo de recolhimento do ICMS prorrogado
De acordo com este ato, os estabelecimentos poderão solicitar a prorrogação do pagamento do ICMS referente as operações realizadas nos meses de junho, julho e agosto/2013 para até o terceiro mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando que as manifestações sociais ocorridas no mês de junho de 2013 afetaram o exercício normal das atividades dos contribuintes,
DECRETA:
Art. 1º O ICMS devido por estabelecimento que tenha sofrido danos decorrentes das manifestações sociais ocorridas no mês de junho de 2013, relativamente às operações promovidas nos meses de junho, julho e agosto de 2013, poderá ser recolhido no terceiro mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
§ 1º Para fins de fixação do dia do vencimento será considerado o mesmo dia estabelecido no Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para o vencimento normal do imposto.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se somente ao imposto com vencimento fixado a partir da publicação deste Decreto.
§ 3º Para os efeitos deste artigo, o sujeito passivo deverá requerer a prorrogação do prazo na Administração Fazendária a que estiver circunscrito instruindo o pedido com cópia do respectivo Registro de Eventos de Defesa Social – REDS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

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