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Santa Catarina

Florianópolis fixa normas para revisão de valores do ITBI

Portaria SMF 5/2013

Os pedidos de revisão devem obrigatoriamente ser efetuados por intermédio de Processo Administrativo, devidamente protocolado em uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC. Foi revogada a Portaria 1 SMR, de 8-1-2010.

11/07/2013 18:07:15

PORTARIA 5 SMF, DE 5-7-2013
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 10-7-2013)

ITBI - Revisão - Município de Florianópolis

Florianópolis fixa normas para revisão de valores do ITBI
Os pedidos de revisão devem obrigatoriamente ser efetuados por intermédio de Processo Administrativo, devidamente protocolado em uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC. Foi revogada a Portaria 1 SMR, de 8-1-2010.


O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis, Lei Complementar CMF nº 063/2003 e ainda nos termos do art. 1º, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2004, Resolve:
Art. 1º Os pedidos de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, devem obrigatoriamente ser efetuados por intermédio de Processo Administrativo, devidamente protocolado em uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC.
Art. 2º Para abertura do Processo de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos – ITBI, para imóvel não financiado devem ser apresentados os seguintes documentos:
I - Cópia e Original do Contrato de Compra e Venda, devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
II - Anúncios de Jornal (se houver);
III - Foto do Imóvel; IV - Guia Original do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI;
V – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em consonância com a norma NBR nº 14.653 - ABNT, realizado por profissionais do CREA, e CRECI desde que inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI, conforme anexo I;
VI - Consulta de Viabilidade para Construção ou Projeto Aprovado quando se tratar de terreno sem uso;
VII - Procuração devidamente reconhecida em Cartório quando a solicitação for efetuada por terceiro;
VIII - Consulta de Viabilidade para Construção ou Projeto Aprovado ou Certidão de Demolição quando se tratar de terreno sem Edificação.
§ 1º Após protocolado, o Processo de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos – ITBI, seguirá a seguinte tramitação:
I - Diretoria de Tributos Imobiliários - SMF, para instrução do processo;
II - Assessoria Jurídica - SMF, para analise jurídica e documental;
III - Gabinete do Secretário - SMF, para deferimento ou indeferimento;
IV - Gerência de Arrecadação e Cobrança - SMF, para emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI.
§ 2º Caberá à Diretoria de Tributos Imobiliários verificar a existência de alterações ou incorreções nos dados cadastrais da Inscrição Imobiliária objeto do pedido de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI.
§ 3º Excetua-se do disposto nos parágrafos anteriores os Processos de Revisão de ITBI para imóvel com financiamento imobiliário, utilização dos recursos do FGTS ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, bem como aquele adquirido em Hasta Pública.
Art. 3º Para abertura do Processo de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI para imóvel com financiamento imobiliário, utilização dos recursos do FGTS ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, deve ser apresentado original ou cópia autenticada do Contrato de Compra e Venda, firmado entre o adquirente e o agente Financeiro responsável pelo financiamento do Imóvel. Parágrafo Único. Após protocolo, o Processo será tramitado à Gerência de Arrecadação para emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI.
Art. 4º
Para abertura do Processo de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI para imóvel adquirido em Hasta Pública deve se apresentada original ou cópia autenticada da Carta de Arrematação do imóvel. Parágrafo Único. Após protocolo, o Processo será tramitado à Gerência de Dívida Ativa para ajuizamento dos débitos anteriores a arrematação e emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento do ITBI.
Art. 5º As revisões de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI referentes à imóvel com financiamento imobiliário, utilização dos recursos do FGTS ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, bem como aquele adquirido em Hasta Pública, serão objeto de relatórios mensais elaborados pela Diretoria de Dívida Ativa, os quais serão submetidos à análise da Assessoria Jurídica e aprovação do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 6º A emissão do FITI - Formulário de Informações de Transferência de Imóveis, via Internet por Cartório autorizado somente poderá ser efetuada quando não for necessária revisão dos valores de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI.
§ 1º Sendo o valor declarado do instrumento de transmissão menor que o encontrado na base de dados do Sistema Tributário do Município, não será gerado o Documento de Arrecadação Municipal - DAM referente ao Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, devendo o requerente protocolar junto a uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC pedido de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI nos termos do Artigo 2º desta Portaria, em conformidade com o Art. 281 § 1º da LC 007/97.
§ 2º Não será permitia a emissão via Internet de FITI - Formulário de Informações de Transferência de Imóveis, quando tratar-se de imóvel financiado. Art. 7º Caberá ao Secretário Municipal da Fazenda indicar Servidor(es) que tenha(m) senha de acesso às telas do Sistema de Tributos do Município que permitam consultar o valor venal do imóvel e proceder inclusão ou revisões nos valores de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SMR nº 01, de 08 de janeiro de 2010.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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