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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 23/2020

29/07/2020 08:45:46

ATO 23 DIAT, DE 27-7-2020
(PE-SEF DE 29-7-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir de 1-8-2020, no Ato 30 Diat, de 26-11-2019, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
- às cervejas e chopes das empresas Ambev, Besser Bier, Blend Bryggeri, Cepal, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Fritz Bier, HNK/Kaiser, Kairós, Lohn Bier, Morcelli Bebidas, Patanegra Cervejaria, Salva Craft Bier, Sudbrack, Templar Bier, Tupiniquim e Zehn Bier;
- aos refrigerantes das empresas Magia e Vinícola Garibaldi; e
- aos energéticos da empresa Evoke.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Besser Bier, Blend Bryggeri, Cepal, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Fritz Bier, HNK/Kaiser, Kairós, Lohn Bier, Morcelli Bebidas, Patanegra Cervejaria, Salva Craft Bier, Sudbrack, Templar Bier, Tupiniquim e Zehn Bier, e conforme consta no Processo SEF 7428/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Magia e Vinícola Garibaldi, e conforme consta no Processo SEF 7428/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação aos energéticos da empresa Evoke, e conforme consta no Processo SEF 7428/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
 
 

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