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Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de débitos tributários em atraso

Portaria SEFA 55/2013

A taxa de juros é de 0,61%, com efeitos desde 1-7-2013.

15/07/2013 12:22:29

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 55, DE 28-6-2013
(DO-PR DE 8-7-2013)

DÉBITO FISCAL – Juros de Mora

Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de débitos tributários em atraso

A taxa de juros é de 0,61%, com efeitos desde 1-7-2013.
 
O DIRETOR da COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 1 1.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de junho de 2013 é de 0,61% (sessenta e um centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Clovis Agenor Rogge
Diretor

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