Paraná
NORMA DE PROCEDIENTO FISCAL 58 CRE, DE 11-7-2013
(NÃO PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21-7-2013.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 15 de julho de 2013 até às 24:00 horas do dia 21 de julho de 2013 será:
Valor em dólar por saca de café (1) | Valor do US$ | Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA 145,5000 CONILLON 118,5000 | (2) | (3) |
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