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Paraná

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Norma de Procedimento Fiscal CRE 58/2013

Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21-7-2013.

15/07/2013 14:02:03

NORMA DE PROCEDIENTO FISCAL 58 CRE, DE 11-7-2013
(NÃO PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL)


CAFÉ – Base de Cálculo

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café


Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21-7-2013.


O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 15 de julho de 2013 até às 24:00 horas do dia 21 de julho de 2013 será:

Valor em dólar por saca de café

(1)

Valor do US$

Valor Base de Cálculo R$

ARÁBICA    145,5000

CONILLON 118,5000

(2)

(3)

 
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2.º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15 de julho de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB

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