DECRETO 44.297, DE 15-7-2013
(DO-RJ DE 16-7-2013)
FERIADO – Expediente nas Repartições
Governador esclarece sobre o expediente nos feriados da Jornada Mundial da Juventude
Este ato dispõe sobre o não funcionamento das repartições públicas estaduais situadas no Município do Rio de Janeiro, nos termos do Lei Municipal 5.591, de 11-6-2013 (Fascículo 24/2013), que declarou feriado municipal os dias 23-7, a partir de 16 horas; 25 e 26-7, horário integral; e 29-7-2013, até o meio-dia. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,CONSIDERANDO:- as solenidades que serão realizadas no Município do Rio de Janeiro por ocasião da JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE, com a presença do Papa Francisco; e- os feriados estabelecidos através da Lei Municipal nº 5.591, de 11 de junho de 2013, DECRETA: Art. 1º - Não haverá expediente, tendo em vista o feriado previsto na Lei Municipal nº 5.591, de 11 de junho de 2013, da Cidade do Rio de Janeiro, nas repartições públicas estaduais situadas no Município do Rio de Janeiro, nos dias e horários a seguir mencionados:
- dia 23 de julho de 2013 - a partir das 16:00 h;
- dias 25 e 26 de julho de 2013; e
- dia 29 de julho de 2013 - até 12:00 h.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO CABRAL