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Minas Gerais

Fazenda prorroga metodologia para apuração do PMPF para operações com gás liquefeito de petróleo

Portaria SUTRI 967/2020

30/07/2020 07:13:22

PORTARIA 968 SUTRI, DE 29-7-2020
(DO-MG DE 30-7-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás Liquefeito de Petróleo

Fazenda prorroga metodologia para apuração do PMPF para operações com gás liquefeito de petróleo
Foi prorrogada, para até 31-12-2020, a vigência da Portaria 927 SUTRI, de 28-2-2020, que divulgou a metodologia utilizada para fins de apuração do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF – nas operações com gás liquefeito de petróleo – GLP – a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE – nº 4, de 24 de novembro de 2005, a partir de 1º de março de 2020;
considerando que a citada resolução reconhecia como de interesse para a política energética nacional a prática de preços diferenciados para o gás liquefeito de petróleo – GLP – destinado ao uso doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 Kg;
considerando, entretanto, que não houve nenhuma alteração na forma de comercialização pelas distribuidoras de GLP a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria SUTRI nº 927, de 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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