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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 133/2020

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-8-2020.

30/07/2020 08:45:40

PORTARIA 133 SEFAZ, DE 21-7-2020
(DO-MT DE 29-7-2020)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-8-2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de agosto de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 155,73 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
em exercício

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2020 A 31/08/2020
       

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

C.M.

2,9783

2,9000

2,8384

2,7940

2,7484

2,7373

2,7556

2,7749

2,7804

2,7634

2,7345

2,7227

 

JUROS

214,45

212,62

210,84

208,97

207,00

206,00

205,00

204,00

203,00

202,00

201,00

200,00

2004

C.M.

2,7097

2,6935

2,6722

2,6436

2,6193

2,5895

2,5522

2,5197

2,4913

2,4590

2,4473

2,4344

 

JUROS

199,00

198,00

197,00

196,00

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

2005

C.M.

2,4146

2,4021

2,3942

2,3846

2,3614

2,3493

2,3552

2,3659

2,3754

2,3943

2,3974

2,3824

 

JUROS

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

2006

C.M.

2,3746

2,3728

2,3559

2,3573

2,3680

2,3675

2,3586

2,3429

2,3389

2,3293

2,3238

2,3051

 

JUROS

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

2007

C.M.

2,2920

2,2860

2,2762

2,2711

2,2661

2,2629

2,2593

2,2534

2,2452

2,2143

2,1887

2,1724

 

JUROS

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

2008

C.M.

2,1499

2,1188

2,0980

2,0900

2,0755

2,0525

2,0146

1,9772

1,9554

1,9628

1,9558

1,9346

 

JUROS

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

2009

C.M.

1,9333

1,9419

1,9417

1,9442

1,9606

1,9599

1,9564

1,9626

1,9753

1,9735

1,9686

1,9693

 

JUROS

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

2010

C.M.

1,9680

1,9702

1,9505

1,9294

1,9174

1,9036

1,8742

1,8679

1,8638

1,8435

1,8234

1,8049

 

JUROS

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

2011

C.M.

1,7768

1,7700

1,7529

1,7362

1,7257

1,7171

1,7169

1,7192

1,7200

1,7096

1,6969

1,6901

 

JUROS

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

2012

C.M.

1,6829

1,6856

1,6805

1,6794

1,6700

1,6532

1,6382

1,6270

1,6026

1,5822

1,5684

1,5733

 

JUROS

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

2013

C.M.

1,5694

1,5591

1,5543

1,5512

1,5463

1,5473

1,5424

1,5307

1,5286

1,5216

1,5012

1,4918

 

JUROS

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

2014

C.M.

1,4876

1,4774

1,4715

1,4591

1,4378

1,4314

1,4379

1,4470

1,4550

1,4541

1,4538

1,4453

 

JUROS

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

2015

C.M.

1,4290

1,4236

1,4141

1,4067

1,3899

1,3772

1,3717

1,3624

1,3546

1,3492

1,3303

1,3073

 

JUROS

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

2016

C.M.

1,2919

1,2862

1,2669

1,2569

1,2516

1,2471

1,2331

1,2134

1,2181

1,2129

1,2125

1,2109

 

JUROS

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

2017

C.M.

1,2104

1,2004

1,1952

1,1945

1,1991

1,2141

1,2203

1,2322

1,2359

1,2329

1,2253

1,2241

 

JUROS

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

2018

C.M.

1,2144

1,2055

1,1985

1,1967

1,1901

1,1791

1,1601

1,1431

1,1381

1,1305

1,1106

1,1077

 

JUROS

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

2019

C.M.

1,1205

1,1255

1,1247

1,1109

1,0991

1,0893

1,0850

1,0782

1,0783

1,0838

1,0784

1,0725

 

JUROS

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

2020

C.M.

1,0635

1,0453

1,0444

1,0442

1,0274

1,0269

1,0160

1,0000

 

 

 

 

 

JUROS

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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