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Paraíba

Estado dispõe sobre a ST com sorvetes

Decreto 40394/2020

Foi alterado o Decreto 26.486, de 4-11-2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

30/07/2020 09:00:46

DECRETO 40.394, DE 29-7-2020
(DO-PB DE 30-7-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete

Estado dispõe sobre a ST com sorvetes
Foi alterado o Decreto 26.486, de 4-11-2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 2º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - o fabricante ou importador fica obrigado a enviar, por meio eletrônico, diretamente ou por meio de suas entidades representativas, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, as tabelas atualizadas de preços sugeridos dos produtos de sua fabricação, praticados pelo varejo, para o endereço eletrô[email protected], contendo, no mínimo, a codificação do produto, a descrição comercial e o valor unitário, no prazo de 10 (dez) dias após a alteração efetivada nos preços de seus produtos;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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