PORTARIA 43-R SEFAZ, DE 28-7-2020
(DO-ES DE 30-7-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados
Sefaz dispõe sobre a substituição tributária com aparelhos celulares e Cartões inteligentes
O referido Ato, prorroga de 1-8-2020 para 1-1-2021, a data dos efeitos da Portaria Sefaz 35-R, de 23-6-2020, que divulga nova relação de MVA para cálculo da substituição tributária especificamente quanto ao item “XVIII - Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-8B543;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 35-R, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020, exceto em relação ao item XVIII - Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes do Anexo Único que integra esta Portaria, que passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda