Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.164 GSF, DE 17-7-2013
(DO-GO DE 19-7-2013)
ARRECADAÇÃO - Normas
Alterado o ato que estabelece normas sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais
Este ato que altera a Instrução Normativa 761 GSF, de 7-12-2005 (Informativo 50/2005), acrescenta novo código para uso no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare, para pagamento antecipado do ICMS nas aquisições de farinha de trigo ou mistura de trigo com centeio e de arroz.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no Decreto nº 6.737, de 17 de abril de 2008, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O dispositivos a seguir enumerado da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 23 ................................................................................................................
VII - ......................................................................................................................
a) ...............................................................................................................
24. “201” - Pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto nº 6.716/08.
...............................................................................................................................
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário da Fazenda
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