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RFB aprova o leiaute do sistema eSocial

Ato Declaratório Executivo SUFIS 5/2013

18/07/2013 09:11:25

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 SUFIS, DE 17-7-2013
(DO-U DE 18-7-2013)

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Geração do Arquivo

RFB aprova o leiaute do sistema eSocial
O referido ato estabelece que os arquivos que compõem o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, relativos aos eventos ocorridos a partir da competência janeiro/2014, deverão ser transmitidos eletronicamente, contudo os prazos ainda serão estipulados em ato específico.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br .
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
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