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Rio de Janeiro

Operadoras de telefonia móvel devem manter assistência técnica nos finais de semana

Lei 6493/2013

18/07/2013 11:23:14

LEI 6.493, DE 17-7-2013
(DO-RJ DE 18-7-2013)

TELEFONIA MÓVEL – Assistência Técnica

Operadoras de telefonia móvel devem manter assistência técnica nos finais de semana

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam as operadoras que exploram os serviços de telefonia móvel sediadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a
disponibilizarem, aos usuários e clientes, os serviços de assistência técnica nos finais de semana.
Art. 2º- O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará na aplicação de multa no valor de 1.000 (mil) UFIRs (Unidades de Referência Fiscal), a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, aplicada em dobro no caso de reincidência, não obstante as demais cominações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CABRAL
Governador

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