x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 324/2013

Novo valor é de R$ 30,02, a vigorar no mês de agosto/2013

18/07/2013 15:24:02

PORTARIA 324 SEFAZ, DE 16-7-2013
(DO-SE DE 18-7-2013)


UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 30,02, a vigorar no mês de agosto/2013.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, ESTABELECE:
Art. 1º Fica determinado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de agosto de 2013 em R$ 30,02 (trinta reais e dois centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies