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Piauí

Teresina concede isenção do ISS em obras de construção civil objeto de investimento no município

Lei Complementar 4422/2013

Esta modificação na Lei 2.528, de 23-5-97, que dispõe sobre a política de benefícios e incentivos fiscais, concede isenção fiscal de 100% sobre os referidos custos.

18/07/2013 15:38:54

LEI COMPLEMENTAR 4.422, DE 16-7-2013
(DO-TERESINA DE 17-7-2013)


ISENÇÃO - Concessão - Município de Teresina

Teresina concede isenção do ISS em obras de construção civil objeto de investimento no município
Esta modificação na Lei 2.528, de 23-5-97, que dispõe sobre a política de benefícios e incentivos fiscais, concede isenção fiscal de 100% sobre os referidos custos.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 5º, da Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 5º ............................................................................................................
§ 4º Será concedida isenção fiscal de 100% (cem por cento) sobre os custos incorridos com o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, em obras de construção civil, objeto de investimento no município, na forma da legislação vigente.
...........................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo

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