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Trabalho e Previdência

Codar institui códigos de Darf para o recolhimento de contribuições facultativas

Ato Declaratório Executivo CODAR 2/2020

31/07/2020 08:29:40

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 SUARA, DE 30-7-2020
(DO-U DE 31-7-2020)

DARF – Código

Codar institui códigos de Darf para o recolhimento de contribuições facultativas

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, no § 5º do art. 11 e no § 35 do art. 216, ambos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar os recolhimentos de que tratam o art. 20 da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, o § 5º do art. 11 e o § 35 do art. 216, ambos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999:


I - 5827 - Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei nº 14.020/2020); e


II - 5833 - Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS - § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA

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