RESOLUÇÃO 531 CRMV-GO, DE 28-7-2020
(DO-U DE 31-7-2020)
MÉDICO VETERINÁRIO – Exercício da Profissão
CRMV-GO revoga Ato sobre responsabilidade técnica e do Médico Veterinário e do Zootecnista
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás - CRMV-GO, em Sessão Plenária Ordinária nº 566ª, amparados nos termos dos dispositivos constantes da Lei nº5.517, de 23 de outubro de 1968 e do Decreto Federal nº 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as normas baixadas pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea "r", do artigo 4º e demais disposições legais, resolve:
Art. 1º - Revogar na íntegra a Resolução CRMV-GO n° 530, de 19 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Resolução CRMV-GO nº 530, de 19 de junho de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União em 10/07/2020, Edição 131, Seção 1, página 81.
OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Conselho
RAFAEL COSTA VIEIRA
Secretário-Geral