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Rio Grande do Sul

Receita Estadual dispõe sobre os serviços de distribuição de bilhetes de loteria

Instrução Normativa RE 58/2020

31/07/2020 10:27:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 RE, DE 2020
(DO-RS DE 31-7-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração 

Receita Estadual dispõe sobre os serviços de distribuição de bilhetes de loteria
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 12/20 (DOU 17/04/20), fica acrescentado o Capítulo LXXIX ao Título I, com a seguinte
redação:
" CAPÍTULO LXXIX
DAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE BILHETES DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA (LOTEX)
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Deverão ser observadas as disposições constantes no Ajuste SINIEF 12/20, nas operações que envolvam serviços de distribuição de bilhetes de loteria realizados no âmbito da concessão de serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX), prevista nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, do Decreto Federal nº 9.155, de 11 de setembro de 2017 e do item 19.01 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual. 

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