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Bahia

Salvador prorroga a suspensão de prazos processuais

Portaria Conjunta SEFAZ/PGM 35/2020

31/07/2020 11:02:34

PORTARIA CONJUNTA 35 SEFAZ/PGM, DE 30-7-2020
(DO-Salvador DE 31-7-2020)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Prazo - Município do Salvador

Salvador prorroga a suspensão de prazos processuais
Esta Portaria Conjunta prorroga a suspensão, em caráter excepcional, dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município, na forma que indica.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 15, XI, do Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018, e a PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 11, II, do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Salvador - PGMS, aprovado pelo Dec. nº 19.391, de 18 de março de 2009, e
CONSIDERANDO que ainda permanece a situação de emergência no Município de Salvador para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância internacional, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde, nos termos do Dec. Municipal nº 32.268, de 18 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, de 31 de julho de 2020 para 31 de agosto de 2020, a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais, relativos aos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da SEFAZ e da Procuradoria Fiscal do Município, prevista na Portaria Conjunta nº 020, de 24 de março de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 24, de 30 de abril de 2020, pela Portaria Conjunta nº 26, de 28 de maio de 2020 e pela Portaria Conjunta nº 31 de 30 de junho de 2020.
Parágrafo único. Excetua-se o disposto no caput à possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme estabelece o inciso V, art. 156, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
LUCIANA RODRIGUES VIEIRA LOPES
Procuradora Geral do Município de Salvador

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