PORTARIA 71 CAT, DE 18-07-2013
(DO-SP DE 19-7-2013)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Normas
CAT dispõe sobre a utilização de bobinas de papel para uso em ECF
Este ato que altera a Portaria 55 CAT, de 14-7-98 (Informativo 28/98), permite a utilização até 31-10-2013 de bobinas adquiridas antes do dia 4-6-2013, que estejam em desacordo com as especificações previstas na Portaria 56 CAT, de 3-6-2013, que dispõe sobre as bobinas para uso em ECF com mecanismo matricial e térmico. As disposições se aplicam às bobinas que, na data de aquisição, atendiam as especificações previstas na legislação.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 111-F à Portaria CAT-55/98, de 14-07-1998, com a seguinte redação:
“Artigo 111-F - As bobinas adquiridas antes do dia 04-06-2013 que não atendam ao disposto nos artigos 35-A e 35-B, na redação dada pela Portaria CAT 56, de 03-06-2013, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31-10-2013, desde que, na data da aquisição, essas bobinas tenham atendido às especificações então previstas na legislação deste Estado.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.