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Santa Catarina

Alterado o Regulamento do PDMI - Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado

Decreto 11876/2013

Esta modificação no Decreto 11.831, de 11-7-2013, determina que o contribuinte poderá aderir ao PDMI até o dia 11-10-2013.

21/07/2013 12:00:43

DECRETO 11.876, DE 19-7-2013
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 19-7-2013)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Florianópolis

Alterado o Regulamento do PDMI - Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado
Esta modificação no Decreto 11.831, de 11-7-2013, determina que o contribuinte poderá aderir ao PDMI até o dia 11-10-2013.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 74, da Lei orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei Complementar n. 007/1997, DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do art. 3º do Decreto n. 11.831, de 11 de julho de 2013, que regulamenta a Lei Complementar n. 469, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos Municipais Incentivado 2013 – PDMI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O contribuinte somente poderá aderir ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado – PDMI, até o dia 11 de outubro de 2013.
Parágrafo único. (...).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JULIO CESAR MARCELLINO JR.
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ERON GIORDANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

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