DECRETO 1.864, DE 19-7-2013
(DO-MT DE 19-7-2013
CRÉDITO - Limitação
Estado efetua ajustes nas regras relativas ao aproveitamento de créditos
Foram introduzidas alterações no Decreto 4.540, de 2-12-2004, que dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:
I – acrescentado o subitem 9.22 ao item 9, cuja redação passa a ser a seguinte:
...

II – revogado o subitem 11.1 e alterados os subitens 11.6, 11.12 e 11.17 do item 11, conforme a redação que segue:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado