Goiás
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias na Lei nº 11.561, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 20130001300528, DECRETA:
Art. 1º O Apêndice XXXII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – fica acrescido do seguinte produto:
NCM | DESCRIÇÃO |
................... | – |
2202.90.00 | BEBIDAS LÁCTEA |
(NR)”
Art. 2º Fica convalidada a utilização do benefício de crédito outorgado previsto no inciso XXXV do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1987, nas operações com bebida láctea, classificadas no código da NCM 2202.90.00, até a data da vigência deste Decreto, desde que tenham sido cumpridas todas as condicionantes previstas para sua utilização.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.
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