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Goiás

Goiás promove alteração no Regulamento do Código Tributário

Decreto 7936/2013

Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, – RCTE, trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel, com efeitos a partir 1-8-2013.

22/07/2013 11:24:34

DECRETO 7.936, DE 17-7-2013
(DO-GO - Suplemento DE 18-7-2013)

REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Goiás promove alteração no Regulamento do Código Tributário
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, – RCTE, trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel, com efeitos a partir 1-8-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002045, DECRETA:
Art. 1º O inciso XXIII do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IX
Art. 87)
Art. 9º…………………………………………………………….……
......................……………………………………………………….
XXIII – de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 15% (quinze por cento) sobre (Lei nº 13.194/97, art 2º, I, “g”):
...........................................................................................”(NR)
Art. 2º Este  Decreto entra em vigor no 1º dia do mês seguinte à sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI PEREIRA PERILLO JÚNIOR

 

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