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Prorrogada a isenção do ICMS nas operações com rações para animais

Convênio ICMS 56/2013

Este ato que altera a redação do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 54, de 25-5-2013, mantém a prorrogação da isenção do ICMS nas operações interestaduais com rações para animais e seus insumos até 31-8-2013, porém retira a expressão que exce

22/07/2013 11:25:28

CONVÊNIO ICMS 56, DE 19-7-2013
(DO-U DE 22-7-2013)

ISENÇÃO - Ração

Prorrogada a isenção do ICMS nas operações com rações para animais
Este ato que altera a redação do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 54, de 25-5-2013, mantém a prorrogação da isenção do ICMS nas operações interestaduais com rações para animais e seus insumos até 31-8-2013, porém retira a expressão que excetuava a prorrogação ao Estado do Maranhão.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 203ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A isenção de que trata o caput terá por termo final 31 de agosto de 2013."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2013.

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