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ISENÇÃO - Ração
Prorrogada a isenção do ICMS nas operações com rações para animais
Este ato que altera a redação do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 54, de 25-5-2013, mantém a prorrogação da isenção do ICMS nas operações interestaduais com rações para animais e seus insumos até 31-8-2013, porém retira a expressão que excetuava a prorrogação ao Estado do Maranhão.
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