Minas Gerais
DECRETO 46.280, DE 23-7-2013
(DO-MG DE 24-7-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado prorroga a vigência de benefícios fiscais
As modificações dos Anexos I e IV do Decreto 43.080/2002 dispõem sobre a prorrogação até 31-7-2014, da isenção e da redução de base de cálculo do ICMS nas operações especificadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14, de 5 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
1 | (...) | 31/07/2014 |
4 | (...) | 31/07/2014 |
11 | (...) | 31/07/2014 |
”(nr)
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
1 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/07/2014 |
2 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/07/2014 |
3 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/07/2014 |
4 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/07/2014 |
5 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/07/2014 |
6 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/07/2014 |
7 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/07/2014 |
8 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/07/2014 |
11 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/07/2014 |
16 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/07/2014 |
17 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 31/07/2014 |
63 | (...) | (...) | (...) |
|
| 31/07/2014 |
”(nr)
Art. 3 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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