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Minas Gerais

Estado prorroga a vigência de benefícios fiscais

Decreto 46280/2013

As modificações dos Anexos I e IV do Decreto 43.080/2002 dispõem sobre a prorrogação até 31-7-2014, da isenção e da redução de base de cálculo do ICMS nas operações especificadas.

24/07/2013 10:24:28

DECRETO 46.280, DE 23-7-2013
(DO-MG DE 24-7-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado prorroga a vigência de benefícios fiscais
 As modificações dos Anexos I e IV do Decreto 43.080/2002 dispõem sobre a prorrogação até 31-7-2014, da isenção e da redução de base de cálculo do ICMS nas operações especificadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14, de 5 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1

(...)

31/07/2014

4

(...)

31/07/2014

11

(...)

31/07/2014

”(nr)

Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

1

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

31/07/2014

2

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

31/07/2014

3

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

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4

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(...)

(...)

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31/07/2014

5

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6

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7

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8

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16

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(...)

(...)

(...)

31/07/2014

63

(...)

(...)

(...)

 

 

31/07/2014

”(nr)

Art. 3 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

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