Goiás
LEI 9.300, DE 3-7-2013
(DO-Goiânia DE 15-7-2013)
DÉBITO FISCAL - Compensação – Município de Goiânia
Goiânia altera normas relativas à compensação de débitos fiscais
A modificação na Lei 8.079, de 27-12-2001 (Informativo 55/2001), determina que a compensação com precatórios de débitos do ISS, do IPTU e de outros tributos municipais se aplica somente aos débitos inscritos na dívida ativa.
A CÂMARA MUNICÍPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O artigo 2º, inciso II, alínea “a” da Lei 8.079, de 27 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A compensação de que trata esta Lei é condicionada, cumulativamente, a:
(...)
II – que o crédito tributário a ser compensado:
a) tenha sido inscrito na Dívida ativa”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
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