x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

SRTE-MS estabelece procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas

Portaria SRTE-MS 75/2013

25/07/2013 13:38:50

PORTARIA 75 SRTE-MS, DE 24-7-2013
(DO-U DE 25-7-2013)

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS – Expedição

SRTE-MS estabelece procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas

Neste ato destacamos:
– a SRTE-MS – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul deverá fornecer aos interessados legitimados informações contidas nos sistemas informatizados do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Certidões de Débito Salarial, de Infrações Trabalhistas e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
– o pedido deverá conter, obrigatoriamente, a referência expressa à certidão requerida, seus motivos e finalidades, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço do requerente, a identificação e assinatura do interessado, e o telefone e/ou endereço eletrônico do requerente;
– as certidões serão expedidas no prazo de 15 dias a contar da formalização regular da solicitação, terão validade por 90 dias, contados da data de sua emissão, não sendo emitida nova certidão antes do final do prazo de validade da anterior, salvo se a certidão for positiva;
– as certidões emitidas deverão ser retiradas no prazo de 90 dias, sob pena de arquivamento;
– as normas previstas nesta Portaria aplicam-se também às microempresas e empresas de pequeno porte.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Débito Salarial, de Infrações Trabalhistas e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, ressaltando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ressalvado as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1°. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul (SRTE/MS), deverá fornecer aos interessados legitimados, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.527/11 e art. 9º da Lei nº 9.784/99, informações contidas nos sistemas informatizados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de certidões.
Art. 2°. O requerimento da certidão deverá ser protocolizado pelo interessado em qualquer unidade do Ministério do Trabalho e Emprego no Mato Grosso do Sul, que repassará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas aos setores responsáveis pela emissão das certidões na Superintendência Regional do Trabalho/MS.
§ 1° - É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
§ 2° - A gestão documental (registro, classificação, tramitação, arquivamento, expedição, avaliação, transferência, pesquisa e gerenciamento) deverá ser realizada pelo CPRODWEB - Controle de Processos e Documentos do Ministério do Trabalho e Emprego.

DO PEDIDO

Art. 3°. O pedido deverá conter, obrigatoriamente, a referência expressa à certidão requerida, seus motivos e finalidades (art. 2°, da Lei 9051/95), a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço do requerente, a identificação e assinatura do interessado, e o telefone e/ou endereço eletrônico do requerente.
§ 1° - A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos que possibilitem a realização das diligências necessárias, bem como à apresentação dos documentos exigidos. O descumprimento dessas condições implicará no arquivamento sumário do pedido.
§ 2° - Deverá ser protocolizado um requerimento para cada certidão, que contemplará somente um empregador.
§ 3° - Os pedidos devem ser apresentados com uma cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral, emitido pelo sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
§ 4º - Em se tratando das certidões previstas nos incisos I e III do art. 4º, o requerente firmará, respectivamente, nos moldes dos Anexos I e II, declaração acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial em relação aos seus empregados ou declaração de regularidade de suas obrigações em relação à criança e ao adolescente, que deverão acompanhar o requerimento.
§ 5° - No caso da certidão prevista no inciso I do art. 4º, se o requerente não tiver empregados ativos em seu quadro funcional, ele também deverá firmar declaração de inexistência de empregados ativos, conforme modelo constante no Anexo III.
Art. 4°. Serão emitidas as seguintes certidões:
I - Certidão de Débito Salarial;
II - Certidão de Infrações Trabalhistas; e
III - Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1° - As certidões serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da formalização regular da solicitação, nos termos do art. 1° da Lei nº 9.051/95.
§ 2° - As certidões terão validade por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
§ 3° - Não será emitida certidão antes do final do prazo de validade da anteriormente emitida, salvo se a certidão anterior for positiva.

DA CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL

Art. 5º. - A Certidão de Débito Salarial será emitida pelo chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho (NEFIT), após consulta aos sistemas informatizados para apuração de eventuais infrações ao Título IV, Capítulo II da CLT.
§ 1° - Somente serão emitidas certidões de empregadores cujos estabelecimentos se localizam no estado do Mato Grosso do Sul.
§ 2° - A emissão da certidão será precedida de consulta ao SAF - Sistema de Acompanhamento Fiscal e ao SFIT – Sistema Federal de Inspeção, a fim de verificar indícios de débitos salariais do empregador requerente.
§ 3° - Não havendo indícios de débitos salariais, será emitida Certidão Negativa de Débito Salarial, nos moldes do Anexo IV.
§ 4° - Considera-se indício de débito salarial a existência de demanda aberta cadastrada no SAF em nome do empregador. Considera-se indício, também, o registro no SFIT de fiscalização nos últimos 3 (três) meses em face do empregador, no qual o atributo "Salário" estava irregular ou tenha sido regularizado no curso da ação fiscal.
§ 5° - Havendo indícios de débitos salariais, o chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho determinará fiscalização em face do empregador, podendo essa fiscalização ser realizada na modalidade indireta, com a finalidade específica de verificar a regularidade dos salários dos últimos três meses vencidos.
§ 6° - Se na fiscalização referida no § 5° for constatada a regularidade dos salários, será emitida Certidão Negativa de Débito Salarial.
§ 7° - Se na fiscalização referida no § 5° for verificado que os salários estavam irregulares, mas foram regularizados no curso da ação fiscal, será emitida Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito Salarial, conforme Anexo V.
§ 8° - Se na fiscalização referida no § 5° for apurado que os salários estavam irregulares, e essas irregularidades se mantiverem até o final da ação fiscal, será emitida Certidão Positiva de Débito Salarial, conforme Anexo VI.
§ 9° - Será emitida Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito Salarial se na ação fiscal for constatado que houve pagamento de salários em atraso em ao menos um dos três meses fiscalizados.
§ 10 - A certidão deverá ser retirada no Núcleo de Fiscalização do Trabalho por representante ou autorizado da empresa, após apresentação do protocolo do pedido. Excepcionam-se as certidões solicitadas diretamente nas Gerências e Agências, as quais serão emitidas e enviadas para o local de origem do requerimento, via malote. A autorização referida nesse parágrafo será feita por procuração simples, dispensado o reconhecimento de firma.

DA CERTIDÃO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA

Art. 6°. A Certidão de Infrações Trabalhistas será emitida pelo chefe do Núcleo de Multas e Recursos (NEMUR), mediante consulta ao sistema informatizado do MTE.
§ 1º - Os processos administrativos serão pesquisados no sistema Controle de Processos de Multas e Recursos - CPMR, ainda que tramitem em outra SRTE.
§ 2º - Na certidão emitida constará relação dos processos administrativos de infração trabalhista e respectivas fases processuais.
§ 3º - Caso haja processo de Auto de Infração em tramitação, será emitida Certidão Positiva de Infração Trabalhista, conforme modelo do Anexo VII, independentemente da data da lavratura do Auto de Infração.
§ 4º - Quando houver processo de Auto de Infração no qual já houve o decurso de 2 (dois) anos do vencimento de todas as instâncias recursais, será emitida Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, nos moldes do Anexo VIII.
§ 5º - Quando houver processo de Auto de Infração no qual a multa administrativa já tenha sido paga, mas ainda não houve o decurso de 2 (dois) anos da decisão definitiva, será emitida Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Infrações Trabalhista, conforme modelo do Anexo IX.
§ 6º - Quando os processos estiverem na Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), e os pagamentos dos parcelamentos estiverem em dia, com comprovação a cargo do requerente, e não ocorrendo a hipóteses do § 3º deste artigo, será emitida Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
§ 7º - A regularidade da empresa perante a Procuradoria da Fazenda Nacional poderá ser verificada através da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida no sitio eletrônico da Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB/Nº 3, de 02/05/2007.
§ 8º - A certidão deverá ser retirada no Núcleo de Multas e Recursos por representante ou autorizado da empresa, após apresentação do protocolo do pedido. Excepcionam-se as certidões solicitadas diretamente nas Gerências e Agências, as quais serão emitidas e enviadas para o local de origem do requerimento, via malote. A autorização referida nesse parágrafo será feita por procuração simples, dispensado o reconhecimento de firma.

DA CERTIDÃO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Art. 7°. A Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente será emitida pelo chefe do Núcleo de Multas e Recursos, e expedida com base em consulta ao sistema informatizado para apurações de eventuais infrações aos artigos 402 ao 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ 1º - Os processos administrativos serão pesquisados no sistema Controle de Processos de Multas e Recursos - CPMR, mesmo que tramitem em outra SRTE.
§ 2º - Na certidão emitida constará relação dos processos administrativos de infração trabalhista e respectivas fases processuais.
§ 3º - Caso haja processo de Auto de Infração em tramitação, será emitida Certidão Positiva de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo do Anexo X, independente da data da lavratura do Auto de Infração.
§ 4º - Quando houver processo de Auto de Infração no qual já houve o decurso de 2 (dois) anos do vencimento de todas as instâncias recursais, será emitida Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, nos moldes do Anexo XI.
§ 5º - Quando houver processo de Auto de Infração no qual a multa administrativa já tenha sido paga, mas ainda não houve o decurso de 2 (dois) anos da decisão definitiva, será emitida Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo do Anexo XII.
§ 6º - Quando os processos estiverem na Procuradoria da Fazenda Nacional, e os pagamentos dos parcelamentos estiverem em dia, com comprovação a cargo do requerente, e não ocorrendo a hipóteses do § 3º deste artigo, será emitida certidão positiva com efeitos de negativa.
§ 7º - A regularidade da empresa perante a Procuradoria da Fazenda Nacional poderá ser verificada através da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida no sitio eletrônico da Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB/Nº 3, de 02/05/2007.
§ 8º - A certidão deverá ser retirada no Núcleo de Multas e Recursos por representante ou autorizado da empresa, após apresentação do protocolo do pedido. Excepcionam-se as certidões solicitadas diretamente nas Gerências e Agências, as quais serão emitidas e enviadas para o local de origem do requerimento, via malote.
A autorização referida nesse parágrafo será feita por procuração simples, dispensado o reconhecimento de firma.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8°. O disposto nesta portaria aplica-se também às microempresas e às empresas de pequeno porte, no que for compatível com as disposições legais.
Art. 9°. As certidões emitidas poderão ser canceladas mediante publicação de ato das autoridades mencionadas no caput dos arts. 5º, 6º e 7º desta Portaria no Diário Oficial da União, dispensado o procedimento nos casos de revogação ou cassação de decisão judicial em razão da qual a certidão tenha sido emitida.
Art. 10°. As certidões emitidas deverão ser retiradas no prazo de 90 (noventa) dia, sob pena de arquivamento.
Art. 11° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL

Eu,______________________________________________,________________________ (nacionalidade), _________________ (estado civil), RG nº _________________, e CPF nº ______________________________, na condição de _________________________________ (representante/preposto) da empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (pagamento de salários, décimo - terceiro, rescisões e outras) para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente declaração de responsabilidade de inexistência de débito salarial para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
__________________,
________________________________
(local) (data)
_________________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Eu_________________________________________, ____________________ (nacionalidade), _________________ (estado civil), RG nº _________________, e CPF nº _____________________, na condição de _________________________________________ (representante/preposto) da empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, referente às disposições de proteção à criança e ao adolescente.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________________,_________________________
(local) (data)
_________________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS AT I V O S

Eu,______________________________________, _______________________(nacionalidade), _________________ (estado civil), RG nº _________________, e CPF nº ______________________, na condição de _________________________________ (representante/preposto) da empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada não tem, na presente data, empregados ativos em seu quadro funcional.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para o requerimento de certidão de débito salarial junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
________________________,________________________
(local) (data)
_________________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299

ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL

NEFIT/SRTE/MS Nº __
PROCESSO Nº__________
CERTIFICO que, conforme declaração de responsabilidade de inexistência de débito salarial firmada pelo requerente, e após adotados os procedimentos dispostos no art. 5º da Portaria nº _____, NÃO CONSTAM indícios ou registros de débito salarial da requerente _______________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________, cujo estabelecimento se situa na _______________________________________ (endereço), em ______________/MS.
Esta certidão não isenta a portadora de futuras fiscalizações, estando sujeita a todas as implicações administrativas, inclusive autuação, mesmo dentro de sua validade.
Esta certidão não atesta a regularidade do FGTS.
Esta certidão tem prazo de validade de 90 (noventa) dias.
Por fim, para constar, lavrei a presente certidão, que vai por mim assinada.
________________________,_________________________
(local) (data)
______________________________________
Chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho SRTE/MS

ANEXO V
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL

NEFIT/SRTE/MS Nº __
PROCESSO Nº__________
CERTIFICO que, após adotados os procedimentos dispostos no art. 5º da Portaria nº _____, houve a REGULARIZAÇÃO dos débitos salariais da requerente _______________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________, cujo estabelecimento se situa na _______________________________________ (endereço), em ______________/MS.
Esta certidão não isenta a portadora de futuras fiscalizações, estando sujeita a todas as implicações administrativas, inclusive autuação, mesmo dentro de sua validade.
Esta certidão não atesta a regularidade ou regularização do FGTS.
Esta certidão tem prazo de validade de 90 (noventa) dias.
Por fim, para constar, lavrei a presente certidão, que vai por mim assinada.
________________________,_________________________
(local) (data)
__________________________________________________
Chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho SRTE/MS

ANEXO VI
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL

NEFIT/SRTE/MS Nº __
PROCESSO Nº__________
CERTIFICO que, após adotados os procedimentos dispostos no art. 5º da Portaria nº _____, verificou-se a EXISTÊNCIA de débitos salariais da requerente _______________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________, cujo estabelecimento se situa na _______________________________________ (endereço), em ______________/MS.
Esta certidão não isenta a portadora de futuras fiscalizações, estando sujeita a todas as implicações administrativas, inclusive autuação, mesmo dentro de sua validade.
Esta certidão não atesta a regularidade ou irregularidade do FGTS.
Esta certidão tem prazo de validade de 90 (noventa) dias.
Por fim, para constar, lavrei a presente certidão, que vai por mim assinada.
________________________,_________________________
(local) (data)
__________________________________________________
Chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho SRTE/MS

ANEXO VII
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

N° xxx / 2013
N° Protocolo: 00000.000000/0000-00.
CNPJ/CPF: 00.000.000/00000-00
Requerente: Empresa X LTDA
Endereço: Rua Y, N° xxxx.
Bairro: W
Cidade: Campo Grande.
UF: MS
Certifico, atendendo ao requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, e a vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que Existem Tramitando na SRTE/MS, nesta data, processos originários de multas trabalhistas e levantamento de débitos lavrados contra o requerente acima especificado.
E para constar eu, Servidor Fulano de Tal matricula 00000000
Lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada (_______), e assinada pelo chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (Noventa) dias.
Processos AI Capitulação Localização

Campo Grande - MS, xx de Janeiro de 2013
___________________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos – SRTE/MS

ANEXO VIII
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

N° xxx / 2013
N° Protocolo: 00000.000000/0000-00.
CNPJ/CPF: 00.000.000/00000-00
Requerente: Empresa X LTDA
Endereço: Rua Y, N° xxxx.
Bairro: W
Cidade: Campo Grande.
UF: MS
Certifico, atendendo ao requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, e a vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que Inexistem Tramitando na SRTE/MS, nesta data, processos originários de multas trabalhistas, contra o requerente acima especificado.
E para constar eu, Servidor Fulano de Tal matricula 00000000
Lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada (_______), e assinada pelo chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (Noventa) dias.

Processo AI Capitulação Localização

Campo Grande - MS, xx de Janeiro de 2013
______________________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos/SRTE/MS

ANEXO IX
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS COM EFEITO, DE NEGATIVA

N° xxx / 2013
N° Protocolo: 00000.000000/0000-00.
CNPJ/CPF: 00.000.000/00000-00
Requerente: Empresa X LTDA
Endereço: Rua Y, N° xxxx.
Bairro: W
Cidade: Campo Grande.
UF: MS
Certifico, atendendo ao requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, e a vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que existem nesta data, conforme tabela abaixo, processos originários de multas trabalhistas e levantamento de débitos lavrados contra o requerente acima especificado.
E para constar eu, Servidor Fulano de Tal matricula 00000000
Lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada (_______), e assinada pelo chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (Noventa) dias.
Processo AI Capitulação Localização

Campo Grande - MS, xx de Janeiro de 2013
__________________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos - SRTE/MS

ANEXO X
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

N° 000 / 2013
N° Protocolo: 00000.000000/0000-00.
CNPJ/CPF: 00.000.000/00000-00
Requerente: Empresa X LTDA
Endereço: Rua Y, N° xxxx .
Bairro: W
Cidade: Campo Grande.
UF: MS
Certifico, atendendo ao requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, e a vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que existem tramitando na SRTE/MS, até a presente data, processos originários de multas trabalhistas no que se refere à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente contra o requerente acima especificado.
E para constar eu, Servidor Fulano de Tal matricula 00000000
Lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada (_______), e assinada pelo chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (Noventa) dias.

Processo AI Capitulação Localização

Campo Grande - MS, xx de Janeiro de 2013
___________________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos/SRTE/MS

ANEXO XI
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

N° 000 / 2013
N° Protocolo: 00000.000000/0000-00.
CNPJ/CPF: 00.000.000/00000-00
Requerente: Empresa X LTDA
Endereço: Rua Y, N° xxxx.
Bairro: W
Cidade: Campo Grande.
UF: MS
Certifico, atendendo ao requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, e a vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que inexistem tramitando na SRTE/MS, até a presente data, processos originários de multas trabalhistas no que se refere à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente contra o requerente acima especificado.
E para constar eu, Servidor Fulano de Tal matricula 00000000
Lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada (_______), e assinada pelo chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (Noventa) dias.

Processo   AI   Capitulação   Localização

Campo Grande - MS, xx de Janeiro de 2013
_____________________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos - SRTE/MS

ANEXO XII
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM EFEITO, DE NEGATIVA

N° ---/ 2013
N° Protocolo: 00000.000000/0000-00.
CNPJ/CPF: 00.000.000/00000-00
Requerente: Empresa X LTDA
Endereço: Rua Y, N° ----
Bairro: W
Cidade: Campo Grande
UF: MS
Certifico, atendendo ao requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, e a vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que existem tramitando na SRTE/MS, até a presente data, processos originários de multas trabalhistas no que se refere à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente contra o requerente acima especificado.
E para constar eu, Servidor Fulano de Tal matricula 00000000
Lavrei a presente certidão que vaipor mim rubricada (_______), e
assinada pelo chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (Noventa) dias.

Processo   AI   Capitulação   Localização

Campo Grande - MS, de Janeiro de 2013.
____________________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos - SRTE/MS

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
ANÍZIO PEREIRA TIAGO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.