RESOLUÇÃO 4.572 SF, DE 25-7-2013
(DO-MG DE 26-7-203)
LIVRO FISCAL - Normas
Fazenda altera normas relativas à manutenção e entrega de livro fiscal em meio eletrônico
A modificação da Resolução 3.884, de 25-6-2007 (Fascículo 26/2007), estabelece que o fisco solicitará as informações relativas à escrituração dos livros fiscais em meio eletrônico, a partir de 1-1-2014, devendo-se observar que a obrigação de manter e entregar as referidas informações, aplica-se aos registros efetuados nos livros fiscais a partir de 1-12-2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art . 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art . 1º – O § 4º do art . 5º da Resolução nº 3 .884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art . 5º .....................................................
§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2014, observado o disposto no art . 8º.
.................................................................
Art . 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda