RESOLUÇÃO CONJUNTA 4.574 SEF/AGE, DE 25-7-2013
(DO-MG DE 26-7-2013)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Alterada regra para parcelamento do Imposto de Transmissão
De acordo com esta alteração da Resolução Conjunta 4.560 SEF/AGE, de 28-6-2013 (Fascículo 27/2013), no caso de fiança, também deverá ser apresentado Termo de Confissão de Dívida.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art.202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art . 217 da Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e no art . 16 da Lei nº 14 .941, de 29 de dezembro de 2003, RESOLvEM:
Art . 1º – A Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4 .560, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art . 28 ........................................................
III - no caso de fiança, Termo de Confissão de Dívida com fiança assinado pelo sujeito passivo, por terceiro, e respectivo cônjuge ou companheiro .
.....................................................................
Art . 44 . O disposto na Seção vIII aplica-se aos parcelamentos em curso concedidos nos termos da Resolução nº 3 .330, de 20 de março de 2003 e da Resolução Conjunta nº 4 .069, de 19 de janeiro de 2009 .”(nr).
Art . 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado-Geral do Estado