LEI 8.506, DE 25-7-2013
(DO-VITÓRIA DE 29-7-2013)
CÓDIGO DE POSTURAS DE ATIVIDADES URBANAS - Alteração – Município de Vitória
Vitória altera normas relativas à emissão de alvará
A modificação da Lei 6.080, de 29-12-2003 (Informativo 55/2003), dispõe que o alvará de localização e funcionamento somente será fornecido aos parques de diversões e similares se for cumprido o que determina as normas brasileiras para parques de diversões. O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescenta o § 2º ao artigo 27 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27.................................................
I - ........................................................
II - .......................................................
III - ......................................................
IV - .....................................................
§ 2º. O alvará de localização e funcionamento será concedido pelo Município de Vitória aos Parques de Diversões e similares, somente se forem cumpridas o que determina as Normas Brasileiras para Parques de Diversões, ABNT NBR 15926:2011 e suas alterações posteriores.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal