Espírito Santo
SAÚDE - Medidas de Combate à Dengue – Município de Vitória
Prefeitura estabelece norma de prevenção à dengue
A modificação da Lei 7.911, de 7-5-2010 (Fascículo 19/ 2010), que estabelece medidas permanentes de prevenção contra dengue, dispõe que os proprietários, possuidores, ou responsáveis a qualquer título, de imóveis que estiverem à venda ou para locação, ficam obrigados a efetuarem o agendamento da visita do técnico para a inspeção do imóvel.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescido o artigo 16-A na Lei nº 7.911, de 07 de maio de 2010, que dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra a dengue e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16-A. Os proprietários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, de imóveis que estiverem postos à venda ou para locação, ficam obrigados além do disposto no artigo anterior, realizar junto ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, o agendamento da visita do técnico para a inspeção do imóvel.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal
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