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Pernambuco

Recife altera regras para emissão de alvará

Decreto 27248/2013

As modificações no Decreto 25.023, de 28-12-2009, dispõem quanto à segurança das atividades classificadas como boates, clubes noturnos, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais, casas de recepções, casas de festas infantis e assememelh

29/07/2013 20:38:32

DECRETO 27.248, DE 26-7-2013
(DO-PE DE 27-7-2013)

ALVARÁ - Emissão - Município do Recife

Recife altera regras para emissão de alvará
As modificações no Decreto 25.023, de 28-12-2009, dispõem quanto à segurança das atividades classificadas como boates, clubes noturnos, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais, casas de recepções, casas de festas infantis e assememelhados.


O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista a necessidade de complementação do Decreto Municipal nº 25.023, de 28 de dezembro de 2009, quanto à segurança das atividades classificadas como boates, clubes noturnos em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais, casas de recepções, casas de festas infantis e assemelhados, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido no art. 4º do Decreto nº 25.023/2009, o parágrafo 3º com a seguinte redação:
"§ 3º - As atividades, citadas no "caput" deste artigo, classificadas como boates, clubes noturnos em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais, casas de recepções, casas de festas infantis e assemelhados, deverão afixar, no acesso principal da edificação ocupada pela atividade, em local visível ao público:
a) Quadro informativo da Capacidade Máxima de Público para o estabelecimento, calculada de acordo com os conceitos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devendo ser exposto em adesivo, conforme modelo constante no Anexo VII deste Decreto; e,
b) Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Decreto, que será, também disponibilizado na internet, no site: www.recife.pe.gov.br"
Art. 2º – Ficam Acrescidos os anexos VII e VIII ao Decreto Municipal nº. 25.023, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito

LUCIANO BENJAMIN GESTEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos, Em Exercício.

SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano

MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA
Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade

ANEXO VII

MODELO DO QUADRO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE PÚBLICO
TAMANHO A3

* Capacidade máxima de público será calculada de acordo com os conceitos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, considerando o parâmetro de _________ pessoas por metro quadrado.

ANEXO VIII

TERMO DE RESPONSABILIDADE


Eu___________________________________________________________________________________,
                                (nome completo do representante legal da empresa)
_____________________________________________________________________________________, 
                                                                (qualificação)
portador da Carteira de Identidade nº ________________e inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, residente e domiciliado _____________________________________________, vem, perante o Município do Recife, declarar, ter ciência e assumir, sob as penas da lei, a responsabilidade pelo cumprimento da legislação municipal, estadual e federal vigentes, acerca das condições de segurança da edificação situada na ________________________________________________________, onde está ou será instalada a atividade e para a qual é requerido o alvará de localização e funcionamento da Empresa supra citada. 
Declaro que serão cumpridas todas as normas de segurança pertinentes ao pleno funcionamento da atividade, em especial:
1.Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros atualizado;
2.Atendimento da capacidade máxima de público, calculada de acordo com os conceitos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, conforme exposto no acesso principal da edificação;
3.Não utilização de fogos de artifício/sinalizadores no interior do estabelecimento;
4.Definição de rotas de fugas através de sinalização e desobstrução permanente das mesmas; e,
5.Dimensionamento das portas de saída de acordo com determinações do Corpo de Bombeiros.
Declara ainda, que está ciente de que a constatação, pela fiscalização da Secretaria Executiva de Controle Urbano ou outra que lhe venha a suceder com igual finalidade, do não cumprimento das obrigações previstas acarretará multa e demais penalidades, impostas na legislação vigente, resultando na interdição automática do estabelecimento.

Recife, de de 2013.

___________________________________
Representante legal da empresa

OBS: Este Termo de Responsabilidade encontra-se disponível na internet, no site: www.recife.pe.gov.br

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