x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Fixados procedimentos para entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos pela Administração Pública

Ajuste Sinief 13/2013

30/07/2013 11:33:44

AJUSTE SINIEF 13, DE 26-7-2013
(DO-U DE 30-7-2013)
C/Republicação no DO-U De 31-7-2013

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Utilização

Fixados procedimentos para entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos pela Administração Pública

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula Primeira – A entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Publica Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações publicas, poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, observando-se o disposto neste ajuste.
Cláusula Segunda – O fornecedor deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, relativamente:
I - ao faturamento, com destaque do imposto, se devido, contendo, além das informações
previstas na legislação:
a) como destinatário, o órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta adquirente;
b) no grupo de campos "Identificação do Local de Entrega", o nome, o CNPJ e o endereço do destinatário efetivo;
c) no campo "Nota de Empenho" , o número da respectiva nota.
II - a cada remessa das mercadorias, sem destaque do imposto, contendo além das informaçõesprevistas na legislação:
a) como destinatário, aquele determinado pelo adquirente;
b) como natureza da operação, a expressão "Remessa por conta e ordem de terceiros";
c) no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a chave de acesso da NF-e relativa ao faturamento, emitida de acordo com o disposto no inciso I;
d) no campo "Informações Complementares", a expressão "NF-e emitida nos termos do Ajuste XX/13".
Cláusula Terceira – Fica revogado o Ajuste SINIEF 10/07, de 14 de dezembro de 2007.
Cláusula Quarta – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies