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Alterado o Ajuste SINIEF 11/2010 que autoriza a instituição do Cupom Fiscal Eletrônico

Ajuste Sinief 14/2013

30/07/2013 11:37:16

AJUSTE SINIEF 14, DE 26-7-2013
(DO-U DE 30-7-2013)
C/Republicação no DO-U De 31-7-2013

CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Utilização

Alterado o Ajuste SINIEF 11/2010 que autoriza a instituição do Cupom Fiscal Eletrônico

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Natal, RN, em 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir numerados do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o §5º da cláusula segunda:
"§5º Nota técnica publicada mediante despacho da Secretaria Executiva do CONFAZ, e disponibilizada em meio eletrônico no sítio do CONFAZ na Internet, poderá esclarecer questões referentes às especificações, definições e procedimentos referidos no §4º.";
II - o caput da cláusula sexta:
"Cláusula sexta O CF-e-SAT poderá ser cancelado em no máximo 30 (trinta) minutos após o horário de sua emissão, conforme disciplina estabelecida por meio de Ato COTEPE ou, na ausência deste, de legislação estadual.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

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