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Amapá poderá conceder benefícios fiscais à indústria de café

Convênio ICMS 63/2013

30/07/2013 13:41:28

CONVÊNIO ICMS 63,DE 26-7-2013
(DO-U DE 30-7-2013)
C/Republicação no DO-U De 31-7-2013

Retificação no DO-U de 5-11-2013

CAFÉ - Base de Cálculo

Amapá poderá conceder benefícios fiscais à indústria de café

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVENIO:

Cláusula primeira – Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder os seguintes benefícios fiscais a indústrias de café localizadas no Estado do Amapá:
I - redução da base de cálculo de 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS relativo ao diferencial de alíquota incidente na aquisição de bens do ativo fixo relacionados no Anexo Único;
II - redução da base de cálculo do ICMS, de tal forma que a carga tributária resulte na aplicação de 4% (quatro por cento), nas operações internas de café industrializado por indústria do segmento de café.
§ 1º – Fica vedada a transferência dos bens adquiridos com a redução da base de cálculo de que trata o inciso I para estabelecimentos localizados em outra unidade federada, bem como a vendas dos bens do ativo fixo antes de completar 24 meses, contados da data da entrada em territorio amapaense
§ 2º – O descumprimento do estabelecido no § 1º acarretará perda do benefício e a exigência do imposto, atualizado monetariamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
§3º O benefício previsto neste convênio somente se aplica ao produto de origem nacional.
§4º Para fruição do benefício, as indústrias deverão observar as regras estabelecidas na legislação interna.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação até 31 de dezembro de 2015.

ITEM

NCM

DESCRIÇÃO

1

8417.80.90

MOINHO ORION 100/1500

2

8428.20.90

TRANSPORTADOR DE ROSCA VERTICAL. DIMENSÃO 200XH=3130MM COM MOTOR DE 2 HP + 1 TUBO RETO DE SEÇÃO RETANGULAR DE 210X180 H=72MM

3

8428.20.90

PENEIRA ROTATIVA LILLA + MANGUEIRA KANAFLEX KV 4'' L=7000mm CINZA CLARO + 2ABRAÇADEIRA PRESIL EM AÇO CARBONO H=9 mm X 0 MIN. 121 COD.102121 REF.SUPRENS

4

8466.30.00

PAINEL ELETRICO PARA MOINHO + ACRESCIMO DE 11.5HP PARAS TRANSPORTADORES

5

8428.20.90

ELEVADOR CATADOR EC-500-CAPACIDADE 500KG DE CAFÉ TORRADO

6

8479.89.99

SILO PARA CAFÉ TORRADO QUADRADO 300X400 CAPACIDADE 6000KG

7

8428.39.90

TRANSPORTADOR DE ROSCA HORIZONTAL.-COM MOTOR DE 1HP+1 SUPORTE DE APOIO PARA ROSCA (PÉ) H=300

8

8428.39.90

TRANSPORTADOR DE ROSCA HORIZONTAL - COM MOTOR DE 1HP + 2 TRANSIÇÃO DE QUADRADO DE 210 PARA 210XH=70+2 TUBOS INCLINADOS QUADRADOS DE 210 X H200+1 SUPORTE DE APOIO PARA ROSCA (PÉ) H=300 + 01 REGISTRO PNEUMÁTICO

9

8428.39.90

TRANSPORTADOR DE ROSCA VERTICAL-COM MOTOR DE 2HP+1 TUDO RETO DE SEÇÃO RETANGULAR DE 210X 180mm

10

8428.39.90

TRANSPORTADOR DE ROSCA HORIZONTAL.DIMENSÕES 160XL=1506mm COM MOTOR DE 1HP

11

8466.93.19

PEÇAS PARA MUDAR GIRO DE 90 GRAUS NO TORRADOR E FORNALHA E COLETOR EXTERNI

12

8704.22.10

Caminhão IVeco Daily 70C17 CABINE DUPLA

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